COMUNICADO AOS TRABALHADORES VIGILANTES

Em assembleia com a presença dos trabalhadores vigilantes, foi estabelecido o desconto da Taxa de Solidariedade Sindical Laboral para a manutenção das atividades de representação sindical, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026.

Essa taxa será devida por todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada e beneficiada por este instrumento normativo, sendo descontada em seis parcelas de R$ 22,00.

Direito de Oposição
É garantido a todos os trabalhadores o direito de oposição ao desconto, que poderá ser exercido dentro do prazo de 20 dias corridos a partir da data da publicação da CCT 2025/2026 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, realizada em 19/02/2025. Assim, as cartas de oposição deverão ser entregues e protocoladas no sindicato até 10 de março de 2025, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho registrada.

Para registrar a oposição, o trabalhador deverá apresentar uma carta de próprio punho, em três vias, de forma individualizada, conforme modelo disponível na sede do sindicato. A entrega pode ser feita pessoalmente ou por carta registrada via Correios (AR). Sindicato não disponibilizará papel e caneta! 

Horário de Atendimento do Sindicato
Segunda a sexta-feira:
Manhã: 08:30h às 11:30h
Tarde: 14h às 16h

Atenção às Empresas
O Ministério Público do Trabalho, por meio da Orientação nº 13, determina que qualquer auxílio por parte das empresas para que seus empregados apresentem oposição ao desconto da taxa de solidariedade caracteriza ato antissindical. Isso inclui:

✔️ Orientar sobre como fazer oposição;
✔️ Fornecer modelo de carta de oposição;
✔️ Ajudar na locomoção do empregado ao sindicato;
✔️ Prestar qualquer outro tipo de auxílio.

Caso essa conduta seja verificada, a empresa poderá ser acionada judicialmente e sujeitar-se a multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Para mais informações, entre em contato com o sindicato.