A recente decisão do STJ (Superior Tribunal Federal) abre caminho para que vigilantes, com ou sem uso de arma de fogo, consigam se aposentar com regras melhores mesmo após a reforma da Previdência.
No dia 22 de setembro, o tribunal liberou a contagem do tempo especial para a aposentadoria de um vigilante. A tese determinou que "é possível o reconhecimento da especialidade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova".
O tema ainda será discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Quem pode se beneficiar
Transportadores de valores
Guardas-civis municipais
Eletricitários
Mineradores
Trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento
De acordo com o projeto de lei, o benefício não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho, comprovado por meio de formulário a ser enviado à Previdência.
Para mais informações, acesse:
http://www.cntv.org.br/noticia__10979__STJ-garante-aposentadoria-especial-do-INSS-para-vigilante-apos-a-reforma.html
Fonte: Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços - CNTV